Para caracterizar União Estável é necessário que o relacionamento seja público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família.
? É público o relacionamento em que o casal se apresenta publicamente como marido e mulher. Nas redes sociais, por exemplo mantém status de casado, moram juntos, dividem contas. Nas reuniões sociais um apresenta o outro como esposa e marido, respectivamente.
? É contínuo aquele relacionamento que tem constância, ou seja, não é esporádico.
? É Duradouro para fins da caracterização da União Estável o relacionamento em que há tempo suficiente para a produção desse conjunto de provas, pois a lei não estabelece nenhum prazo para tanto.
✅ Então o que caracteriza um relacionamento como uma União Estável?
É o conjunto de provas do relacionamento público, contínuo e duradouro somado ao objetivo do casal de constituir família. É o somatório desses itens e não apenas o cumprimento de um isoladamente.
? Mas atenção: esse objetivo de constituir família não é uma intenção futura, por exemplo o caso das pessoas que estão noivas. Embora a finalidade futura delas seja a de constituir uma família os Tribunais têm um entendimento majoritário de que o casal deve estar vivendo – no presente e não no futuro – essa intenção da constituição familiar.
? Se comprovada a União Estável o regime de bens é o da comunhão parcial.