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30 de setembro de 20210

O que é Pensão Alimentícia?


Muitas pessoas me perguntam se a pensão alimentícia serve para pagar apenas as despesas com a alimentação da criança, mas não.

Alimentos ou pensão alimentícia são pagamentos em dinheiro, ou não, que visam atender à subsistência daqueles que não podem fazê-los por si e se destinam também a manutenção do padrão de vida existente, se houver divórcio.

No cálculo dos alimentos entram como necessidades as despesas com: alimentação, vestimenta; habitação; assistência médica/odontológica, educação e lazer.

Nas despesas com a habitação entram no cômputo água, luz, Internet, diarista etc.

Como calcular o valor da Pensão Alimentícia?

Em geral todas as despesas da casa incluindo, por exemplo água, luz, telefone, internet, supermercado, diarista, combustível e outros devem ser somadas com as despesas individuais de quem vai receber a pensão, por exemplo escola, faculdade, tratamento médico, uniforme, material escolar etc.

O valor total dos gastos da família deve ser dividido pelo número de integrantes que residem nessa casa.

O resultado individual mensal deve ser considerado para uma estimativa.

Como é dividido o valor da Pensão Alimentícia entre o pai e a mãe?

No post anterior expliquei como se encontra o valor aproximado da pensão alimentícia.

Agora vamos entender como esse valor é dividido entre os genitores.

Chegando a um resultado de gasto médio mensal individual dos filhos divide-se, então o valor total entre os genitores considerando que os dois têm igual responsabilidade para com o filho.

? IMPORTANTE: cada genitor deve contribuir na proporção de seus recursos e rendimentos e aqui vale a regra de quem ganha mais paga a mais. É a regra da proporcionalidade.

Normalmente irá pagar a pensão aquele que não está residindo com os filhos.

Acordo verbal tem validade?


O acordo verbal sobre o pagamento da pensão alimentícia não obriga o genitor no caso do descumprimento do pagamento, ou seja não estando fixado o valor judicialmente não se pode usar as medidas que obrigam os pagamento como o pedido de prisão e o pedido de penhora.

Portanto, não façam acordo verbal e fixem judicialmente o valor e data dos pagamentos para melhor organização da sua vida financeira e do seu filho.

? Atenção: Esse post é informativo e não substitui uma consulta com um profissional.

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