É possível alterar a pensão alimentícia para equilibrar e adequar seu valor as necessidades dos filhos.
Na hora de fixar o valor dos alimentos três fatores são levados em consideração:
- necessidade de quem pede,
- possibilidade de quem paga e
- a proporcionalidade na fixação do valor entre os genitores.
Quando uma das situações ditas acima são alteradas, por exemplo, o filho entra na faculdade, é acometido de uma doença ou as despesas aumentam em razão da própria idade e suas exigências é possível pedir a sua revisão judicial para adequá-la a nova realidade financeira.
Se o novo valor couber dentro da possibilidade do alimentante (quem paga) o juiz determinará a alteração do valor.
Por outro lado, também é possível a readequação do valor quando mudar a possibilidade financeira de quem paga, por exemplo um novo emprego ou promoção com salário maior.
Como se organizar para pedir a revisão?
? Faça uma relação com todos os gastos da criança. No cálculo dos alimentos entram como necessidades: vestimenta; habitação; água; luz; telefone; assistência médica; educação; internet; locomoção etc.
? Divida o valor total pelo número de integrantes da casa e chegará a uma estimativa do valor individual dos filhos.
? Se os gastos da criança forem comprovadamente maiores do que o valor da pensão alimentícia ofertada e o alimentante tiver condições financeiras de arcar com mais é possível fazer uma adequação judicial, em uma ação chamada Revisão de Alimentos
? ATENÇÃO: Esse texto é informativo e não dispensa uma avaliação com um advogado especializado.