FamíliaPensão AlimentíciaRevisão de alimentos: quando é possível pedir?

5 de agosto de 20210

É possível alterar a pensão alimentícia para equilibrar e adequar seu valor as necessidades dos filhos.

Na hora de fixar o valor dos alimentos três fatores são levados em consideração:

  1. necessidade de quem pede,
  2. possibilidade de quem paga e
  3. a proporcionalidade na fixação do valor entre os genitores.

Quando uma das situações ditas acima são alteradas, por exemplo, o filho entra na faculdade, é acometido de uma doença ou as despesas aumentam em razão da própria idade e suas exigências é possível pedir a sua revisão judicial para adequá-la a nova realidade financeira.

Se o novo valor couber dentro da possibilidade do alimentante (quem paga) o juiz determinará a alteração do valor.

Por outro lado, também é possível a readequação do valor quando mudar a possibilidade financeira de quem paga, por exemplo um novo emprego ou promoção com salário maior.

Como se organizar para pedir a revisão?

? Faça uma relação com todos os gastos da criança. No cálculo dos alimentos entram como necessidades: vestimenta; habitação; água; luz; telefone; assistência médica; educação; internet; locomoção etc.

? Divida o valor total pelo número de integrantes da casa e chegará a uma estimativa do valor individual dos filhos.

? Se os gastos da criança forem comprovadamente maiores do que o valor da pensão alimentícia ofertada e o alimentante tiver condições financeiras de arcar com mais é possível fazer uma adequação judicial, em uma ação chamada Revisão de Alimentos

? ATENÇÃO: Esse texto é informativo e não dispensa uma avaliação com um advogado especializado.

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