Muitas pessoas me procuram com uma “intimação” em mãos me perguntando sobre o que fazer.
Mas atenção: na maioria das vezes o que me apresentam é uma “citação” e não uma intimação.
? Citação é um chamado da justiça para que você tome ciência sobre alguma ação em que você é parte e, normalmente, vem acompanhada da possibilidade de se apresentar defesa. Também é possível que já tenha uma data marcada para audiência. Então, muita atenção com os prazos.
A Intimação, por outro lado, é uma espécie de notificação a respeito do processo já formado e em andamento.
? Se você receber um Mandado de Citação procure imediatamente um advogado em virtude da necessidade de se manifestar na ação. Caso não se apresente a defesa ou outra manifestação processual dentro desse prazo o juiz poderá decidir, sem te ouvir.
Caso não possua condições de arcar com um advogado particular procure a Defensoria Pública da sua cidade.