FamíliaQual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

3 de agosto de 20210

O divórcio é consensual quando as partes de comum acordo requerem o fim da sociedade conjugal e estabelecem amigavelmente a divisão dos bens, quando houver e dentre outros as questões relativas a pensões e filhos.

Se consensual pode ser feito extrajudicialmente em cartório quando não houver filhos menores ou incapazes.

Por outro lado, é litigioso o divórcio em que as partes divergem sobre um ou mais pontos da separação, devendo o juiz decidir a questão do litígio (divergência).

Judicialmente, nos dois casos de divórcio, é possível inserir pedidos de guarda, regulamentação de visitas e pensão alimentícia para cônjuge e filhos.

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