O divórcio é consensual quando as partes de comum acordo requerem o fim da sociedade conjugal e estabelecem amigavelmente a divisão dos bens, quando houver e dentre outros as questões relativas a pensões e filhos.
Se consensual pode ser feito extrajudicialmente em cartório quando não houver filhos menores ou incapazes.
Por outro lado, é litigioso o divórcio em que as partes divergem sobre um ou mais pontos da separação, devendo o juiz decidir a questão do litígio (divergência).
Judicialmente, nos dois casos de divórcio, é possível inserir pedidos de guarda, regulamentação de visitas e pensão alimentícia para cônjuge e filhos.