É possível ter acesso aos recursos bancários do familiar internado e incomunicável para pagamento de contas e despesas?
É possível sim. ?
Uma situação triste, mas que ficou muito comum nos últimos meses. Marido, esposa ou algum ente querido, internado, intubado, ou impossibilitado de manifestar ou realizar as tarefas diárias, como exemplo o pagamento de boletos.
? Existe medida judicial simples e de urgência exatamente para esse tipo de situação. Chama-se CURATELA. Será nomeado pelo juiz curador que terá poderes para representar e resolver grande parte de questões de quem estiver impossibilitado de resolvê-las.
O que é a Curatela?
➡️ É um instituto previsto no Código Civil Brasileiro pelo qual é garantido à pessoa considerada incapaz de maneira transitória ou permanente o amparo, cuidado e proteção de um curador, o qual seria, em outras palavras, “responsável com procuração judicial”.
Quem pode pedir a Curatela?
➡️ O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Em sua falta, é curador legítimo o pai ou a mãe. Na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos e, na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha. A família em comum acordo também pode escolher quem está mais apto a realizar as tarefas da curadoria.
A curatela é definitiva?
➡️ Depende. Se a causa que a princípio era transitória se tornar definitiva, sim. Do contrário, quando o curatelado recuperar sua capacidade a curatela será extinta.
E se algum parente discordar?
➡️ Precisará se manifestar nos autos, demostrando por qual razão discorda, com a apresentação de outro curador. Mas neste caso, é o juiz quem decidirá.
✔ Documentos necessários: declaração médica apontando a incapacidade e o motivo.
? Procure um advogado para orientação especializada e para que as medidas judiciais de urgência sejam tomadas.
Se você não possui condições financeiras de arcar os honorários, procure a Defensoria Pública de sua cidade.