Há muitas razões, mas a segurança é o maior motivo para formalizar uma União Estável, pois determina a sua data de início, bem como o regime de bens a ser aplicado.
Em eventual separação ou falecimento de um dos companheiros, a formalização dispensa a prova de existência e duração da união estável, em especial para posterior partilha, evitando longa e demorada ação de reconhecimento. (veja no post anterior como comprovar)
A formalização da União Estável pode ser por simples contrato pelos companheiros com reconhecimento de firma em cartório, ou por escritura pública. A diferença é que para a realização de alguns negócios jurídicos pode ser exigida determinada forma legal. Mas tanto o contrato, como a escritura pública têm o mesmo valor jurídico.
A formalização ainda traz outras vantagens como a facilitação do recebimento de pensão por morte e a inclusão de dependentes em planos de saúde, odontológico, clubes etc.