O juiz de Direito Antônio Apparecido Barbi, da 2ª vara Cível de Lins/SP, solicitou o preenchimento e envio de MLE – mandado de levantamento eletrônico para levantar R$ 100 mil de plano de saúde que descumpriu determinação judicial para fornecer tratamento a paciente autista.
O caso
A demanda em questão trata-se de obrigação de fazer, c.c. condenatória e tutela antecipada, ajuizada por um menor, representado por sua genitora, contra o plano de saúde.
A criança, diagnosticada com transtorno do espectro autista, por recomendação médica necessita de um tratamento multidisciplinar totalizando 12 horas semanais e utilizando as ciências ABA e Denver.
Ao solicitar o tratamento à ré, esta ofereceu rede credenciada especializada apenas na cidade de Bauru, distante cerca de 100 km de Lins, o que torna impossível o tratamento, pois por se tratar de criança autista, não tolera longos períodos em carro/ônibus, fica agitado, se agride, grita, chora, ficando submetido a stress desnecessário e cruel em sua condição.
Ao analisar o caso, o juiz Barbi ponderou que todo aquele que celebra um contrato de assistência médico-hospitalar busca garantir que se for necessário, no futuro, receba a contraprestação consistente no atendimento prescrito, cuja medida ou limite é o restabelecimento de sua saúde.
(…)
Assim, concedeu a ordem para que a ré disponibilize o tratamento integral à criança, mesmo que fora da rede credenciada, em local próximo à sua residência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O plano não cumpriu a ordem e teve R$ 100 mil bloqueados.
Processo: 0001604-68.2021.8.26.0322
Fonte: Migalhas