A vontade é de não precisar e não ter que pedir dinheiro para uma pessoa que sabe que tem o dever de pagar e ainda assim não o cumpre.
Muitas mães se sentem mal em pedir a pensão alimentícia e ficarem sujeitas aos atrasos, aos valores irrisórios e todo aquele caos que já estamos acostumadas – além da sobrecarga emocional e física que é a de educar e se responsabilizar pelos filhos sozinha.
Mas essa questão deve ser encarada não só como um dever do genitor: mas sim um direito do filho que precisa da sua representação para exercer o direito de receber os alimentos e ter garantida as suas necessidades básicas.
Inclusive, o direito de receber os alimentos pode deixar de ser exercido, mas não pode ser renunciado (art. 1.707 do Código Civil Brasileiro).
O que são considerados alimentos?
A pensão alimentícia ou os alimentos, na linguagem jurídica, são pagamentos em dinheiro, ou não, que visam atender à subsistência daqueles que não podem fazê-los por si e se destinam também a manutenção do padrão de vida existente, caso houver posterior divórcio. No cálculo dos alimentos entram como necessidades: vestimenta; habitação; lazer; assistência médica e educação.