Há 2 situações que autorizam o pedido de prisão do devedor de alimentos:
- ter uma sentença anterior com o valor e a data do pagamento fixados e
- estar o pagamento ao menos um mês atrasado não podendo passar de três meses.
As outras prestações atrasadas serão cobradas não mais pelo rito da prisão, mas sim pelo da penhora. Significa dizer que, se o alimentante não paga o juiz manda penhorar os bens.
Agiliza muito o processo você ter em mãos o endereço residencial ou do trabalho do alimentante. Ajuda ainda mais se tiver o número do processo anterior, mas caso não ao tenha é só comparecer ao Fórum.
? ATENÇÃO: Esse post não substitui uma consulta com um profissional.