Você precisará fazer o inventário do ente falecido quando ele tiver deixado bens como imóveis, carros ou dinheiro e aplicações em conta. Precatórios também entram em inventário.
Caso não tenha deixado bens o inventário não é obrigatório. Entretanto, existe algumas situações enfrentadas pelos parentes em que pode ser exigido a abertura de um inventário Negativo. (para provar que não deixou bens)
?EXISTE PRAZO PARA ENTRAR COM O INVENTÁRIO?
O prazo para abertura de inventário é de 60 dias contados da data do óbito. Não sendo aberto dentro desse prazo poderá incidir uma multa.
?O QUE ACONTECE SE EU NÃO FIZER O INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS?
Caso seja necessário fazer o inventário e você não faça os bens deixados ficam comprometidos para uma regular venda, por exemplo.
?Existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial:
O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial, sendo obrigatório nos casos em que existam menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens ou quando o falecido houver deixado testamento.
Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório através de escritura pública. Neste caso, todos os envolvidos devem ser maiores e capazes, estar em concordância com a divisão e não existir testamento.
➡️ Em todas as situações é necessário o acompanhamento de um advogado. Todavia, caso não possua condições de arcar com os honorários particulares procure a Defensoria Pública de sua cidade.