Sim, é possível. Desde o início da pandemia os trabalhos judiciais e as relações processuais mudaram. Principalmente se você e seu ex querem apenas formalizar uma situação que de fato já ocorre.
Só quem está vivenciando um pré-divórcio conhece os motivos que os levaram até ali e ninguém mais precisa saber, inclusive, nem a justiça bastando para iniciar o processo a sua declaração de vontade de não querer estar mais casada.
Se o ex também concordar em apenas formalizar a situação de fato fica mais fácil ainda.
Os divórcios não estão parados. Muito pelo contrário. Ficou mais fácil diante dessa era totalmente digital, se divorciar.
➡️ Diante disso e com a ajuda de um advogado você irá reunir a documentação necessária, por exemplo certidão de casamento, documentos pessoais, certidão de nascimento de filhos e documentos dos bens móveis e imóveis, quando houver;
? Existe a possibilidade de fixar pensão para esposa, filhos e regulamentar visitas na mesma ação.
➡️ Com a documentação em mãos, o advogado faz a partilha elaborando “minuta de acordo” respeitando o regime de bens e conforme a vontade das partes.
➡️ As partes concordando promovem assinatura na minuta, que posteriormente digitalizada será remetida ao juízo competente.
➡️ Tudo isso de forma remota, ou seja sem que advogados, partes e juiz se encontrem fisicamente.
➡️ Quando é consensual (sem litigio) não se faz mais audiência, o que torna o processo ainda mais rápido.
? Se litigioso apenas uma parte dará entrada no processo e a outra manifesta sua discordância cabendo ao juiz decidir.
✅ Resolvida todas as questões do casamento, se consensual se pede para que o juiz apenas homologue por sentença a minuta do acordo.
? Nenhum divórcio é igual ao outro porque as relações construídas geraram casais com vidas, costumes e comportamentos únicos.
? Procure um advogado para lhe orientar e se não puder arcar com honorários procure a Defensoria Publica de sua cidade