Quem tem obrigação de amparar financeiramente o idoso?
A obrigação de oferecer alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
➡️ Significa dizer que, da mesma forma, os filhos devem dividir a responsabilidade com o sustento do idoso, na ausência desses, seus netos, irmãos etc.
Assim, por exemplo havendo mais de um obrigado, ou seja, mais de um filho cada um responderá de modo proporcional a sua capacidade. Inexistindo filhos ou estes não tendo condições financeiras de arcarem com os cuidados e com o sustento necessário do idoso, chamam-se os netos. Não existindo os netos ou estes incapazes financeiramente de contribuir podem ser chamados os irmãos do idoso.
Por fim, todos podem ser chamados de forma complementar para unir esforços com a finalidade de suprir as necessidades do idoso.
Mas e se um desses filhos não puder dispor financeiramente?
Há posicionamentos jurisprudenciais no sentido de aceitar que aquele que tem o dever de alimentar colabore ajudando o idoso com seu esforço físico, isto é, com seu próprio trabalho e atividade direta, buscando amenizar as necessidades financeiras do idoso, como por exemplo diminuindo gastos com cuidadores e enfermeiros. Uma forma de compensação pela incapacidade financeira.
Reuna toda a documentação do idoso; some o que ele ganha e planilhe todos os gastos; por fim divida entre os obrigados.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os FILHOS MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
? O abandono do idoso além de crime pode gerar indenização e esses dois aspectos serão abordados nos próximos posts.
Busque ajuda profissional. Se não puder arcar com honorários advocatícios procure a Defensoria Pública da sua cidade.