Entra sim! Todos os bens que forem adquiridos onerosamente durante a união deverão ser igualmente a partilhados se o regime de bens for o da comunhão parcial. A regra também vale para união Estável.
Com relação ao veículo financiado, mesmo se contratado e adquirido antes da união ou do casamento, e mesmo que a contribuição de cada um tenha sido diferente, será partilhado a fração do bem paga durante a união, pois é pertencente a ambos e deverá ser considerada.
Em outras palavras partilham as parcelas que foram pagas durante o período do casamento, não importando se adquirido antes da união.