FamíliaNotíciasAutismo: o que fazer quando o plano de saúde limitar ou negar as terapias indicadas?

23 de agosto de 20210

Depois que é identificado ou realizado o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista surge a indicação médica dos tratamentos necessários, alguns inclusive podem ser específicos e caros não cobertos pelo plano de saúde ou se oferecidos ainda podem ser limitados.

A ANS (Agência nacional de Saúde), informou que beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o País passaram a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo (Resolução Normativa nº 469, de 9 de julho de 2021).

Com base nessa resolução e mediante a indicação médica para os tratamentos procure em primeiro lugar os profissionais cadastrados na rede do seu plano e veja se as qualificações médicas atendem as especificações indicadas para o tratamento;

Não havendo, procure especialistas que atendam na rede particular (apresente suas qualificações) e faça um pedido administrativo ao plano.

O principal documento que se deve ter em mãos para o pedido administrativo é um laudo médico que contenha a prescrição detalhada do tratamento, bem como que contenha o CID; descrição dos sintomas; justificativa, da necessidade de urgência, se houver; apontamento da forma dos tratamentos se individualizada; as terapias indicadas e a carga horária semanal de cada uma.

Outros documentos que tiver sobre o assunto podem complementar o pedido administrativamente.

Se o plano negar ou não responder já é possível com essa mesma documentação utilizar a via judicial.

ATENÇÃO: Esse post é informativo e não substitui uma consulta com um profissional. Caso não possa arcar com os honorários de advogado procure a Defensoria Pública da sua cidade.

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