A responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental por omissão do cumprimento adequado do dever de fiscalizar na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Resumo
O presente artigo tem por escopo a análise da natureza jurídica da responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental por omissão do seu cumprimento adequado do dever de fiscalizar, determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado, no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa fora examinada com base na evolução histórica, nos conceitos, nos fundamentos e nas teorias sobre a responsabilidade civil do Estado segundo a doutrina e jurisprudência pátria e suas implicações. Neste sentido, no intuito de elaborar um estudo que compreendesse a reponsabilidade civil do Estado segundo a doutrina e a apreciação dos casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema utilizou-se do método dedutivo. Por fim, observou-se que o dever do Estado nesses casos, independe da existência de culpa, atribuindo-lhe a responsabilidade objetiva, solidária e ilimitada.
Biografia do Autor
Danilo Henrique Nunes
Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp. Advogado, jornalista e professor do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP e do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP.
Lucas Souza Lehfeld
Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação da UNAERP. Mestre em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
Carlos Eduardo Montes Netto
Juiz de Direito do Estado de São Paulo. Aluno do programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor universitário.