SocioambientalA responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental por omissão do cumprimento adequado do dever de fiscalizar na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

11 de novembro de 20200

A responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental por omissão do cumprimento adequado do dever de fiscalizar na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça


Publicado: Nov 11, 2020
DOI: https://doi.org/10.37963/iberc.v3i3.90
Palavras-chave: Responsabilidade Civil do Estado, Meio Ambiente, Dever de fiscalizar, Jurisprudência.



Danilo Henrique Nunes

http://orcid.org/0000-0001-9162-3606

Lucas Souza Lehfeld
http://orcid.org/0000-0002-1021-0891

Carlos Eduardo Montes Netto
http://orcid.org/0000-0003-4274-0309

Resumo

O presente artigo tem por escopo a análise da natureza jurídica da responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental por omissão do seu cumprimento adequado do dever de fiscalizar, determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado, no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa fora examinada com base na evolução histórica, nos conceitos, nos fundamentos e nas teorias sobre a responsabilidade civil do Estado segundo a doutrina e jurisprudência pátria e suas implicações. Neste sentido, no intuito de elaborar um estudo que compreendesse a reponsabilidade civil do Estado segundo a doutrina e a apreciação dos casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema utilizou-se do método dedutivo. Por fim, observou-se que o dever do Estado nesses casos, independe da existência de culpa, atribuindo-lhe a responsabilidade objetiva, solidária e ilimitada.

Biografia do Autor


Danilo Henrique Nunes

Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp. Advogado, jornalista e professor do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP e do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP.

Lucas Souza Lehfeld
Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação da UNAERP. Mestre em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Carlos Eduardo Montes Netto
Juiz de Direito do Estado de São Paulo. Aluno do programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor universitário.

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