Você sabia que agora é Lei? Condomínios residenciais e comerciais estão obrigados a denunciarem casos de violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Criada e aprovada pela ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) a Lei 17.406/2021 obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
? Por essa lei os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, no prazo de 24 horas após a ciência do ocorrido levando o máximo de informações que contribuam para identificar vítima e o agressor
? Fica obrigatório também a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando souberem de qualquer situação de violência.
? Importante: não é necessário que se tenha certeza do ocorrido, apenas indícios de episódios de violência doméstica devem ser reportados, e dessa forma, averiguados pelas autoridades competentes, por exemplo Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Cível (ou qualquer órgão se segurança pública, especializado quando houver).
A regra começa a valer a partir do dia 16 de novembro de 2021, que é quando a lei entra em vigor.
Mais uma vitória ao combate à violência doméstica!
? Por Marina Isper.
Estudante do 7º período de Direito da Faculdade Laudo de Camargo de Ribeirão Preto. Atualmente estagia na área de Direito de Família e da Mulher no Escritório Lehfeld Advogados