Pode, mas tem um detalhe importante!
Eu utilizo conversas de WhatsApp nos meus processo desde a sua existência, mas quando a conversa denota crime, violência ou é o único meio de prova que se tem para o juiz se basear, eu oriento meus clientes a fazerem uma ATA NOTARIAL dessa conversa no Cartório de Notas.
Pata tanto é necessário comparecer ao Tabelião com o aparelho celular para que seja transcrita a conversa pelo notário.
A ata notarial é um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação de um fato.
É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes sociais, nas mensagens de celular e também em outros locais serão transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial.