O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar – alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição – e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.
Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741, DE 1º de outubro de 2003.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Em todo o país, é possível denunciar a violência e maus tratos contra idosos por meio do Disque 100.
Em São Paulo, existem delegacias especializadas que orientam e registram queixas.
Fonte: TJDFT