A pensão alimentícia para os avós, também chamada de alimentos avoengos, pode ser pedida aos avós paternos ou maternos ou a ambos sempre que os pais da criança não puderem por algum motivo (justificado) garantir a subsistência de seus filhos.
É um dever complementar, ou seja, os avós respondem somente quando os pais não puderem cumprir com essa obrigação.
O critério para fixar o valor dos alimentos avoengos é o mesmo exigido para o pedido de pensão alimentícia feito para o pai ou a mãe, qual seja: demonstrar a necessidade de quem irá receber e a possibilidade financeira de quem vai pagar.
O pedido pode ser feito para somente os avós paternos ou para os avós maternos. Mas aqueles que forem demandados judicialmente podem solicitar ao juiz a participação processual de todos os avós.